AQUI PORTUGAL             
  
     REGULAMENTO CONCURSO PUBLICITÁRIO  
 
realização do trabalho. 
 
11.7. Através de alguns dos meios 
publicitários indicados em 11.1. serão  
dados a conhecer não só o local, dia e  
hora da realização do sorteio bem como a
data até à qual as chamadas deverão ser 
realizadas para os concorrentes serem   
admitidos ao sorteio conforme 
especificado no ponto 5.2. . 
 
11.8. O premiado não poderá recusar uma 
eventual utilização publicitária 
gratuita, global ou parcial do seu nome,
imagem animada, ou não, para efeitos    
publicitários, salvo se renunciar ao seu
prémio. 
 
11.9. A Câmara Municipal de Lisboa 
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