AQUI PORTUGAL             
  
     REGULAMENTO CONCURSO PUBLICITÁRIO  
 
 
11.4. No caso de o prémio não ser 
reclamado no prazo devido, ou de não ser
feita a respetiva prova nos termos e no 
prazo referidos na condição 11.2., 
propõe-se que o prémio, em espécie, ou o
seu valor em dinheiro, reverta para uma 
instituição com fins assistenciais ou   
humanitários que for designada pela     
Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 
30 dias a contar da respetiva 
notificação. 
 
11.5. Haverá idêntica reversão se, 
iniciadas com a participação do público,
as operações do concurso não se 
realizarem, por qualquer circunstância –
incluindo a falta de cumprimento por    
parte da entidade organizadora do 
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