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     REGULAMENTO CONCURSO PUBLICITÁRIO  
 
início da ação pela promotora, através  
de requerimento dirigido à Câmara 
Municipal de Lisboa, indicando número de
processo, número de concurso e motivos  
da anulação, declarando sob compromisso 
de honra, no caso de cancelamento, que  
não houve implementação do concurso nem 
publicidade alusiva ao mesmo, junto do  
público. Qualquer alteração ao 
Regulamento, no máximo de uma, terá que 
dar entrada na Câmara Municipal até 20  
dias úteis antes da data pretendida para
o início da operação a alterar. 
 
10.4. Qualquer participante que atue de 
má-fé, e participe no concurso 
utilizando informação falsa, viciando   
assim o concurso, se identificado, será 
automaticamente excluído. 
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