Sendo recomendável o aconselhamento por parte dos pais em caso de assistência por espetadores com menos de 10 anos de idade.
Sendo recomendável o aconselhamento por parte dos pais em caso de assistência por espetadores com menos de 12 anos de idade.
O conteúdo destes programas pode revelar-se suscetível de influir de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes.
Programas que contam com legendagem através do teletexto. Sob o símbolo surge a indicação do número da página de teletexto em que o programa está a ser legendado.
Programas que contam com áudio-descrição (atualmente, apenas a RTP disponibiliza esta funcionalidade), na Onda Média da Antena 1.
Programa onde se inclui ou é feita referência a um bem ou serviço (ou à respetiva marca), a troco de pagamento ou retribuição.
Programa que beneficia do apoio financeiro de uma entidade que não se dedica ela própria à atividade de produção audiovisual. A identidade do patrocinador deve ser indicada pelo operador de televisão pelo menos uma vez por programa patrocinado, através da emissão do nome, logótipo ou de outro sinal distintivo do patrocinador.
Programa que beneficia de produtos ou serviços que foram facultadosgratuitamente por terceiros, sem que tais produtos ou serviços tenham valorsignificativo.
Símbolo emitido em programas durante os quais sejam emitidas telepromoções, bem como durante as telepromoções propriamente ditas. As telepromoções são espaços comerciais que se traduzem no anúncio de produtos e serviços pelo apresentador de um programa, após uma interrupção cénica do mesmo.
A publicidade virtual traduz-se na substituição, pelo operador de televisão, da publicidade presente fisicamente no local onde o programa é gravado, por outras mensagens comerciais.
Publicidade
Comunica??o comercial audiovisual difundida pelo operador de televis?o a troco depagamento ou retribui??o, relacionada com uma atividade comercial, industrial,artesanal ou profiss?o liberal, que visa a promo??o do fornecimento de produtos ouservi?os mediante pagamento.
Comunicação comercial audiovisual difundida pelo operador de televisão, que visa a promoção dos seus próprios produtos e serviços, incluindo programas, produtos conexos diretamente relacionados com os programas, serviços de programas, serviços audiovisuais a pedido ou obras cinematográficas e audiovisuais em cuja produção o operador tenha participado financeiramente.
Apoio financeiro à produção de um programa por parte de uma entidade que não sededica ela própria à atividade de produção audiovisual.
Comunicação comercial audiovisual que visa a promoção de uma ideia, iniciativa ouinstituição, sem que constitua publicidade televisiva.