NOTÍCIAS  C U L T U R A       4/7  
   
 (CONTINUAÇÃO) 
 assistiam, nomeadamente dos invocados  
 direito à constituição de defensor e   
 direito ao silêncio", pode ler-se no   
 acórdão. 
 
 
 Também não foi dado o contraditório aos
 militares "após a realização de 
 diligências complementares de prova    
 executadas depois de apresentada a     
 defesa", o que significa uma 
 "inquestionável violação do princípio  
 do contraditório". 
 
 
 A Marinha participou na altura o 
 sucedido à Polícia Judiciária Militar  
 (PJM), em Lisboa, no âmbito de 
 inquérito criminal e instaurou 
 processos disciplinares, que resultaram
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