Acórdão 289/04
Ep. 15 06 Fev 2024
No início dos anos 90, após separação judicial ou divórcio, o arrendamento da casa de morada de família podia ser atribuído ao cônjuge ou ex-cônjuge a quem fossem confiados os filhos, mesmo que este não fosse o arrendatário. Com um problema: a lei não contemplava os filhos nascidos de união de facto.
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