Há mais de três meses que entrou em vigor o Novo Regime do Arrendamento Urbano, que está a desencadear processos de negociação das rendas antigas, com contratos anteriores a 1990. A nova lei veio agilizar os processos de despejo de inquilinos em incumprimento das suas obrigações mensais: em vez dos atuais 18 meses com ordem de tribunal deverá passar para apenas três meses. Mas serão estas medidas suficientes? Como serão aplicadas na prática? Os inquilinos idosos e com menos recursos podem ver a sua renda aumentada? Os principais intervenientes no mercado de arrendamento explicam tudo neste Sociedade Civil.