Pode tratar-se de um gesto, uma palavra ou uma atitude que afetam a dignidade de uma pessoa. Mas para se considerar assédio e não um ato isolado, os comportamentos têm de ser repetidos.
Dados da Autoridade para as Condições do Trabalho apontam 2011 como o pior ano em termos de violação dos direitos das(os) trabalhadoras(es): registou-se quase o dobro de crimes de assédio moral e sexual do que no ano anterior. Efeitos da crise? Porque aguentam as(os) trabalhadoras(es) estas condições? Como podem defender-se? Como reunir provas? Onde apresentar queixa?