Hoje, a chamada "barriga de aluguer" é proibida em Portugal. A lei diz que mãe é quem dá à luz. Atualmente, quem realizar um ?contrato de maternidade de substituição a título oneroso? será punido com pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias. Há, contudo, a hipótese de alteração da legislação em vigor e em algumas situações poderá vir a ser possível ?alugar uma barriga? que receberá óvulos e espermatozoides de um casal fertilizados in vitro. Que implicação terá para a nossa sociedade esta eventual alteração na lei? Quantos portugueses já recorrem a esta opção fora de Portugal? E todos terão direito a celebrar este tipo de contratos? Um debate esclarecedor neste Sociedade Civil.