As alterações ao código do trabalho entraram em vigor a 1 de agosto. Mais dias de trabalho, em parte devido à diminuição dos feriados, mudanças no despedimento, cujas compensações descem em novembro, cortes nas horas extra e nas indemnizações são algumas das mudanças.
De acordo com o novo código as empresas estão agora obrigadas a disponibilizar aos trabalhadores documentos que justifiquem situações de ?lay-off? e ficam impedidas de despedir trabalhadores nos 30 ou 60 dias seguintes.
São muitas as dúvidas que se levantam perante tais mudanças. Em que circunstâncias um trabalhador pode ser despedido? O critério de antiguidade deixa de valer? Como contabilizar a indemnização?
Um programa, onde os especialistas respondem diretamente às suas dúvidas.