Se tem intenção de renogociar o seu crédito à habitação, tenha atenção às novas obrigações da entidade bancária.
Uma delas é que o banco não pode cobrar comissões para rever o processo de empréstimo.
Estas regras alargam-se aos créditos para aquisição, construção e realização de obras em casa própria ou temporária, mas também ao crédito para arrendamento e a contratos de crédito para aquisição de terrenos para construção de habitação.
Mesmo que renogociar o spread não seja a prioridade, há sempre a possibilidade de alterar a duração do empréstimo sem que isso acrescente mais comissões.