As auditorias de segurança rodoviária devem ser executadas em fase de projecto e de construção de vias, por entidades garantidamente independentes, para garantir que estas obedeçam a padrões aceitáveis de segurança rodoviária.
Desde 1998 que estão previstas na lei portuguesa, mas há já sete anos que estradas são inauguradas continuamente sem que as referidas auditorias sejam realizadas.
Convidados
Ascenso Simões ? Secretário de Estado da Administração Interna
José Sá Fernandes ? Advogado
Henrique Machado Jorge ? Vice-Presidente do CPR ? Centro Rodoviário Português
Júlio Muñoz - Professor das disciplinas de Vias de Comunicação I e II no Instituto Superior Autónomo de Estudos Politécnicos (IPA) licenciatura de Engenharia Civil