Os Meus Direitos

O que é o Euro Digital?|Ep. 2711 jul. 2023

Caso venha a ser emitido, o Euro Digital será a versão digital da moeda única – o Euro. Será uma “moeda digital do banco central” [Central Bank Digital Currency – CBDC], emitida e garantida pelo Banco Central Europeu (BCE) e disponível ao público em geral.

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Ep. 27

Duração: 5min

Género: Institucionais

RDP Internacional

Caso venha a ser emitido, o Euro Digital será a versão digital da moeda única – o Euro. Será uma “moeda digital do banco central” [Central Bank Digital Currency – CBDC], emitida e garantida pelo Banco Central Europeu (BCE) e disponível ao público em geral. MAIS INFOO Euro digital será distribuído pelos Prestadores de Serviços de Pagamento aos cidadãos e empresas.
Importa distinguir o Euro Digital das criptomoedas. Ao contrário destas últimas, a segurança, estabilidade de valor e a possibilidade de troca pelo mesmo montante em numerário do Euro Digital serão garantidos pelo BCE.
Com a sua introdução, o Euro Digital permitirá aumentar a escolha dos meios de pagamento, isto é, será possível ao consumidor efetuar pagamentos digitais em Euros em qualquer local na Zona Euro. Estabelece-se, ainda, a possibilidade de efetuar esses pagamentos mesmo em situações sem acesso à Internet (pagamentos offline), desde que se esteja próximo do recipiente de pagamento. Com esta modalidade, o consumidor conseguirá, mesmo sem conta bancária, pagar digitalmente.
O Euro Digital procura garantir a proteção dos dados pessoais do consumidor. Nos pagamentos offline, a privacidade será a mesma que nos pagamentos em numerário.
· Analisando esta Proposta, a DECO conclui, com agrado, que algumas das características apresentadas para a versão digital do Euro vão ao encontro das exigências defendidas pela nossa Associação e suas congéneres europeias. Nestas incluem-se:
· A manutenção, em paralelo, da versão física (numerário) e da versão digital do Euro;

· Uma conta relativa ao Euro Digital sem custos para todos os consumidores da Zona Euro;

· Aceitação obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais;

· Possibilidade de pagamento em ambiente offline;

· Critérios restritos quanto ao registo de transações e privacidade dos pagamentos;

· Criação, pelos Prestadores de Serviços de Pagamento, de serviços ao cliente dedicados a consumidores vulneráveis.

Quanto ao curso legal do numerário em Euro, a DECO congratula-se com a Proposta apresentada, pois esta incorpora as suas reivindicações, nomeadamente quanto a:

· Aceitação obrigatória do numerário;

· Ao acesso mais generalizado ao mesmo.

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Rubrica semanal, da autoria de Isabel Flora e Graça Cabral da DECO. Aqui analisam-se questões de consumo que afetam a comunidade portuguesa residente no estrangeiro.

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