Novo hospital das Forças Armadas a funcionar em pleno dentro de dois anos
Lisboa, 16 ago (Lusa)- Os quatro hospitais militares de Lisboa (Belém, Santa Clara, Lumiar e Estrela) são considerados extintos a partir de sexta-feira e o novo Hospital das Forças Armadas deve estar a funcionar em pleno "no prazo máximo" de dois anos.
Segundo o decreto-lei de criação do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), publicado hoje em Diário da República, "este processo de reestruturação hospitalar é um eixo essencial da política de saúde a desenvolver no âmbito militar" e ficará na dependência direta do ministro da Defesa Nacional durante "a fase transitória de concretização da fusão" e do chefe do Estado -Maior das Forças Armadas (CEMGFA) quando o processo estiver concluído.
"Em momento posterior será criado e implementado o Polo do Porto do HFAR, cujos estudos estão em curso", pode ler-se no documento.
O diploma hoje publicado define ainda que o processo de fusão dos hospitais militares numa estrutura única, sediada no até agora Hospital da Força Aérea, no Lumiar, "deverá estar concluído no prazo máximo de 24 meses".
Ao longo destes dois anos, a direção do Polo de Lisboa do HFAR tem como missão "assegurar a entrada em pleno funcionamento daquele serviço", assim como fazer as nomeações necessárias, conduzir a transferência dos recursos humanos e materiais ou proceder ao levantamento das necessidades inerentes à fusão e estimar a totalidade dos custos.
Já o mandato dos titulares dos órgãos de direção do Hospital da Marinha, do Hospital Militar Principal, do Hospital Militar de Belém e do Hospital da Força Aérea cessa a partir de sexta-feira (quanto entra em vigor o decreto-lei), mantendo-se os mesmos "em gestão corrente até à nomeação dos órgãos de direção", tal como os chefes dos serviços hospitalares, que ficam em funções "até que ocorram novas nomeações".
"Até à completa criação do HFAR, com a criação e implementação do Polo do Porto, o Polo de Lisboa do HFAR é dirigido por um diretor, coadjuvado por quatro membros da direção" que são nomeados "no prazo de 15 dias".
Por outro lado, os "princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa" são aprovados no prazo de 90 dias.
Durante todo o período em que decorre o processo de fusão, o pessoal afeto aos hospitais extintos "fica na dependência funcional da direção do Polo de Lisboa do HFAR".
O Polo de Lisboa do HFAR terá por missão "prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas e à família militar, bem como aos deficientes militares", tal como a outros utentes, mediante "acordos que venha a celebrar".
Colaborar no aprontamento sanitário dos militares que integram as Forças Nacionais Destacadas, nos processos de seleção, inspeção e revisão dos militares ou articular com as estruturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com as autoridades de proteção civil as modalidades de resposta às situações de acidente grave ou catástrofe são outras das competências do HFAR.