Foto: Pedro A. Pina - RTP
O Tribunal Constitucional validou a nova lei da droga, depois de ter apreciado de forma preventiva o diploma, a pedido do Presidente da República.
Na leitura do TC, proferida pelo juiz presidente José João Abrantes, a falta de consulta das regiões autónomas não constitui qualquer inconstitucionalidade, justifica.
O Presidente da República já fez saber que vai promulgar o diploma, agora.
Na nota publicada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa chama a atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser.
A descriminalização das drogas sintéticas e a distinção entre tráfico e consumo, não diz respeito específico às regiões autónomas e como tal o tribunal não detetou inconstitucionalidades na lei.