Tribunal Constitucional valida a nova lei da droga

por Antena 1
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Foto: Pedro A. Pina - RTP

O Tribunal Constitucional validou a nova lei da droga, depois de ter apreciado de forma preventiva o diploma, a pedido do Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa enviou para o TC esta lei apontado a falta de consulta aos orgãos das regiões autónomas da Madeira e Açores.

Na leitura do TC, proferida pelo juiz presidente José João Abrantes, a falta de consulta das regiões autónomas não constitui qualquer inconstitucionalidade, justifica.

O Presidente da República já fez saber que vai promulgar o diploma, agora.

A nova lei da droga descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo.

Na nota publicada na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa chama a atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser.

Para o constitucionalista Jorge Pereira da Silva, esta decisão do Tribunal Constitucional mostra que a lei é para aplicar em todo o território continental e ilhas.

A descriminalização das drogas sintéticas e a distinção entre tráfico e consumo, não diz respeito específico às regiões autónomas e como tal o tribunal não detetou inconstitucionalidades na lei.
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