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Renovação do estado de emergência com parecer favorável do Governo

por RTP
José Sena Goulão - Lusa

Governo deu esta terça-feira parecer favorável ao decreto do Presidente da República para a renovação do estado de emergência por oito dias. O Conselho de Ministros esteve reunido por via eletrónica.

O próximo estado de emergência vai vigorar entre os dias 8 e 15 de janeiro. Marcelo Rebelo de Sousa quer dados relativos ao período natalício e ouvir os especialistas no dia 12.

O decreto foi já enviado ao Parlamento, na sequência do parecer do Executivo de António Costa.

Na quarta-feira, a Assembleia da República debate a renovação do estado de emergência, que já tem aprovação garantida com os votos favoráveis de PS e PSD.

A 17 de dezembro, o Parlamento renovou, com os votos favoráveis de PS, PSD e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o estado de emergência, tendo em vista permitir medidas de contenção da Covid-19 - votaram contra PCP, Partido Ecologista "Os Verdes", Chega, Iniciativa Liberal e a deputada Joacine Katar Moreira; abstiveram-se BE, PAN e CDS-PP.
Os argumentos de Belém
O Chefe de Estado considera que, "mantendo-se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia Covid-19 e não sendo possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas, com dados significativos da evolução daquela, torna-se necessário renovar o estado de emergência por uma semana, de 8 a 15 de janeiro".O diploma agora remetido à Assembleia da República coloca a ênfase na "necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor".


"Mais clarifica que a possibilidade de requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa", lê-se na nota entretanto publicada no portal da Presidência da República.

"Igualmente precisa que o adiamento de pedidos de cessação de relações laborais de trabalhadores do SNS não pode ser superior à duração do estado de emergência e ser justificado por imperiosas razões de serviço".

"Finalmente, recorda que o crime de desobediência está já previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pelo que a referência no diploma não constitui, nem podia constituir, nenhuma novidade, nem alargamento de âmbito", acentua ainda a Presidência.
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