O Presidente da República vetou as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos. Marcelo Rebelo de Sousa explica o veto com a “ausência de fundamentação escrutinável quanto às mudanças introduzidas”. O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do Chefe de Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.
O Presidente da República devolve assim ao Parlamento, sem promulgação, as alterações à lei do financiamento partidário. Marcelo Rebelo de Sousa não enviou o diploma para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva. O Chefe de Estado tinha até 11 de janeiro para vetar ou promulgar.
O Presidente da República usou do veto político pela sexta vez.
Marcelo Rebelo de Sousa já informou o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, da sua decisão e a carta com toda a fundamentação vai dar entrada esta quarta-feira no Parlamento.
Segundo a Constituição, no caso de vetos a diplomas do Parlamento, se a Assembleia da República decidir não alterar o diploma que tenha sido devolvido e confirmar o voto por maioria dos deputados em efetividade de funções (116 parlamentares), o Presidente da República deverá promulgá-lo no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Se os deputados a confirmarem, o Presidente da República é obrigado a promulgar o diploma e a lei entra em vigor no prazo estabelecido. Se for alterada, a lei tem nova votação, o processo é considerado novo e o Presidente da República pode, de novo, vetar o diploma. Alterações aprovadas a 21 de dezembro
As alterações foram aprovadas por voto eletrónico, a 21 de dezembro, na última sessão parlamentar antes do Natal, pelo PS, PSD, PCP, Os Verdes e Bloco de Esquerda. CDS e PAN votaram contra.
A forma como foi conduzido o processo legislativo levantou muitas dúvidas. A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais alegou que nada foi feito às escondidas e justificou a ausência de atas pelo facto de se tratarem de reuniões informais.
A nova lei de financiamento dos partidos estabelecia o fim do limite para a angariação de fundos. Até agora havia um teto máximo para angariação de fundos de 632 mil euros que deixava de existir.
Outra alteração prende-se com o regime do IVA. A partir de 2019, todas as atividades políticas passam a beneficiar de IVA, incluindo a aquisição de quaisquer bens por parte dos partidos.
Lei sem “encargos adicionais”
Os partidos que aprovaram as alterações reagiram, logo a seguir, à polémica levantada pela nova lei. PS, PSD, PCP e Verdes garantiram na altura que a nova lei “não tinha encargos públicos adicionais”.
Em documento enviado às redações, os partidos referiam que das alterações “não resulta nenhum aumento da subvenção estatal ou quaisquer encargos públicos adicionais para com os partidos políticos”.
PS, PSD, PCP e Verdes explicavam que “durante vários meses, cada grupo parlamentar apreciou as sugestões do Tribunal Constitucional e elaborou propostas no quando de um consenso alargado que apenas não teve acolhimento pontual por parte do CDS”.
A nota foi assinada pelos deputados do PSD José Silvano, Ana Catarina Mendes do PS, António Filipe do PCP e José Luís Ferreira do PEV. O Bloco de Esquerda e o CDS-PP também integraram o grupo de trabalho, mas não assinaram o documento.
Irregularidades constantes
As contas dos partidos políticos apresentaram desde sempre ilegalidades e irregularidades, detetas pelo Tribunal Constitucional. Todos têm desrespeitado a Lei do Financiamento.
Nas receitas e despesas de 2011 há apenas uma exceção: o Bloco de Esquerda cumpriu todas as regras.
O maior problema é detetar subvenções atribuídas aos grupos parlamentares nas contas partidárias. Há situações de falta de documentação e desconhecimento da origem de algumas receitas.
Associação denuncia lei
A Associação Transparência e Integridade afirmou, na altura, que a forma como a lei foi aprovada revelava um “conluio partidário” aprovado nas vésperas de Natal “para que os portugueses não se apercebessem do assalto” e apelava ao Presidente da República para que vetasse o diploma.
“Foi preparada à porta fechada, sem qualquer estudo ou debate público”, considerou a Associação Transparência e Integridade.
Para a Associação o diploma “pouco faz para aumentar a eficácia objetiva do controlo dos financiamentos políticos das campanhas eleitorais” e introduz alterações que “não só importam elevadas benesses financeiras para os partidos políticos como encerram novos riscos de corrupção” numa área “tão sensível e crucial para a economia”.