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Presidente da República promulga diploma do Governo sobre as migrações

por Joana Raposo Santos - RTP
Fernando Veludo - Lusa

O presidente da República já promulgou o diploma do Governo que altera a lei para "as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento e cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração".

Menos de três horas após o Governo ter apresentado o plano para as migrações em conferência de imprensa, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma.

“Tendo presente a situação urgentíssima de regularização de muitos milhares de processos pendentes de autorização de residência, o presidente da República promulgou um diploma específico que, respeitando as situações existentes até ao presente, evita sobrecarregar os processos de regularização em curso com novas manifestações de interesse, admitidas na legislação anterior”, lê-se numa nota divulgada esta segunda-feira no site da Presidência.

Assim sendo, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo “que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento e cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração”.

O Plano de Ação para as Migrações do Executivo de Luís Montenegro contempla o fim da manifestação de interesse que, segundo o primeiro-ministro, é suscetível de facilitar e descontrolar a entrada de migrantes em Portugal.

“Queremos terminar com alguns mecanismos que se transformaram num abuso excessivo da nossa disponibilidade para acolher”, nomeadamente o procedimento “segundo o qual uma simples manifestação de interesse é suscetível de facilitar e descontrolar a entrada de migrantes em Portugal”, declarou Luís Montenegro em conferência de imprensa.

“Deve ter um fim e vai ter um fim. E esse fim é hoje mesmo. Foi decidido no Conselho de Ministros”, acrescentou.

O Governo quer implementar, no total, 41 medidas, que têm ainda de ser aprovadas no Parlamento. Entre elas estão também a criação de uma “Estrutura de Missão para resolver os mais de 400 mil processos pendentes” e da “Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP” (UEF).

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