O presidente da República já promulgou o diploma do Governo que altera a lei para "as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento e cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração".
Assim sendo, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo “que procede à alteração da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento e cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração”.
O Plano de Ação para as Migrações do Executivo de Luís Montenegro contempla o fim da manifestação de interesse que, segundo o primeiro-ministro, é suscetível de facilitar e descontrolar a entrada de migrantes em Portugal.
“Queremos terminar com alguns mecanismos que se transformaram num abuso excessivo da nossa disponibilidade para acolher”, nomeadamente o procedimento “segundo o qual uma simples manifestação de interesse é suscetível de facilitar e descontrolar a entrada de migrantes em Portugal”, declarou Luís Montenegro em conferência de imprensa.
“Deve ter um fim e vai ter um fim. E esse fim é hoje mesmo. Foi decidido no Conselho de Ministros”, acrescentou.
O Governo quer implementar, no total, 41 medidas, que têm ainda de ser aprovadas no Parlamento. Entre elas estão também a criação de uma “Estrutura de Missão para resolver os mais de 400 mil processos pendentes” e da “Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP” (UEF).
“Queremos terminar com alguns mecanismos que se transformaram num abuso excessivo da nossa disponibilidade para acolher”, nomeadamente o procedimento “segundo o qual uma simples manifestação de interesse é suscetível de facilitar e descontrolar a entrada de migrantes em Portugal”, declarou Luís Montenegro em conferência de imprensa.
“Deve ter um fim e vai ter um fim. E esse fim é hoje mesmo. Foi decidido no Conselho de Ministros”, acrescentou.
O Governo quer implementar, no total, 41 medidas, que têm ainda de ser aprovadas no Parlamento. Entre elas estão também a criação de uma “Estrutura de Missão para resolver os mais de 400 mil processos pendentes” e da “Unidade de Estrangeiros e Fronteiras na PSP” (UEF).