Portugal, Letónia e Lituânia, os países da UE onde se vota em mobilidade

por Graça Andrade Ramos - RTP
Voto em eleições europeias Reuters

Os portugueses estrearam nestas eleições europeias o voto em mobilidade, que permite votar em qualquer mesa eleitoral em qualquer parte do país, mediante a simples apresentação do cartão de cidadão.

Além de Portugal, só na Letónia e na Lituânia este recurso está igualmente em vigor em todas as eleições.

De acordo com o Parlamento Europeu, na Letónia foi igualmente possível votar em qualquer mesa de voto, incluindo no voto antecipado, tal como em Portugal.

Na Lituânia, no dia da eleição é possível votar noutra mesa de voto que não a designada nas listas, uma vez que o país todo forma um único círculo eleitoral. A única condição é que a mesa de voto esteja ligada à base de dados central, para garantir que cada eleitor vote apenas uma vez.

Na Finlândia e na Eslovénia, só no voto em antecipação é possível votar em qualquer assembleia de voto, sendo estas especialmente instaladas para o efeito.
Mudanças de assembleia de voto

Apesar de o sistema de votação diferir de Estado para Estado, na União Europeia, existem quatro formas recorrentes de votação, incluindo a votação presencial numa mesa de voto previamente designada, geralmente dentro da área de residência ou através de consulados e missões diplomáticas caso esteja fora do país, por voto postal, por voto por procuração e por voto online. Este último é permitido por exemplo na Estónia, no voto antecipado ou na votação no estrangeiro.

Na Dinamarca, é necessário ser-se portador de uma deficiência de mobilidade para pedir para votar noutra assembleia de voto, e esse pedido tem de ser enviado até nove dias antes do dia de eleições. Já os belgas com problemas de deslocação podem requisitar o voto na própria residência, mas têm de o solicitar até 14 dias antes da data das eleições.

Em Itália, quem esteja hospitalizado ou deslocado por questões laborais, como forças de segurança, pode igualmente votar fora da sua assembleia de voto da área residencial, mas tem de contactar a sua assembleia eleitoral e comprovar as suas condições especiais.

Noutros países, como a Eslovénia, quem queira votar antecipadamente ou noutra assembleia de voto que não a designada nos cadernos eleitorais pode fazê-lo, desde que informe a comissão eleitoral uns dias antes. Este período não está estabelecido a nível europeu.

Na Chéquia e nos Países Baixos, os eleitores podem pedir antecipadamente um cartão de eleitor "ausente" para poder votar numa assembleia de voto diferente da designada no cartão de eleitor normal, tal como na Alemanha, onde é possível um cidadão pedir um cartão de eleitor que lhe permita votar numa assembleia diferente da sua área de residência, por exemplo por questões de acessibilidade, ou por via postal.

Na Eslováquia, este sistema também se aplica, com o eleitor a ser notificado do local e dia onde pode votar fora da sua mesa habitual.

Na Áustria, mediante um boletim de voto específico que se solicita antecipadamente, pode votar-se noutra assembleia ou enviar-se o boletim por via postal, acompanhado de uma declaração de que este foi preenchido sem qualquer coação e sem ser observado. Na Croácia, na Roménia e na Hungria, a votação noutra assembleia de voto longe da designada só pode realizar-se mediante um registo especial.

Na Polónia, a votação fora da sua área de residência é possível, desde que seja apresentado um pedido oficial a menos de cinco dias das eleições à comuna onde se irá estar no dia das eleições, ou através de um certificado digital, que pode ser baixado e apresentada até três dias antes das eleições à comuna do local pretendido, para ser incluído nas listas de votantes.

O voto postal é permitido pela maioria dos Estados, mas as regras diferem de país para país. Nalguns é apenas permitido para cidadãos que estejam no exterior e o Chipre, por exemplo, impõe condições a quem podem ser estes eleitores. Já os checos não podem votar se estiverem fora do país.
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