Se foi despedida da TAP, de acordo com o Estatuto de Gestor Público, Alexandra Reis no máximo devia receber 245 mil euros. Pelo menos segundo as contas feitas pelo comentador de economia da Antena 1, Pedro Sousa Carvalho, que explicou o enquadramento da lei que gere os contratos públicos.
Se Alexandra Reis tivesse saído por renúncia ou porque tinha sido demitida por justa causa, não tinha direito a indemnização. Só se houvesse um "acordo de saída", ainda assim de acordo com o Estatuto de Gestor Público, a secretária de Estado não podia receber 500 mil euros de indemnização, explicou Pedro Sousa Carvalho.