Pedro Nuno Santos. Governo não vê incompatibilidade em contrato público com empresa de família

por RTP
Mário Cruz - Lusa

O Governo reagiu este sábado, em comunicado, à polémica em torno do contrato público por ajuste direto feito pela empresa detida pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, e pelo pai. Segundo o Executivo, que invoca um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, não existe incompatibilidade.

“Na sequência das dúvidas que têm sido suscitadas recentemente a propósito de eventuais situações de impedimento relativas a membros do Governo, importa esclarecer” que “os membros do Governo estão sujeitos, entre outras obrigações, ao impedimento de participar em atos de contratação pública”, lê-se na nota enviada às redações pelo gabinete da ministra de Estado e da Presidência.

Segundo o Governo, este impedimento também é aplicável às sociedades comerciais por si detidas em percentagem superior a dez por cento, ou cujo capital social por si detido seja superior a 50 mil euros.O esclarecimento surge depois de ter vindo a público que a Tecmacal, empresa do pai de Pedro Nuno Santos na qual o ministro detém 1% e o pai 44% do capital, fez um contrato com uma entidade pública - o Centro de Formação da indústria do calçado.

“O mesmo impedimento é ainda alargado às sociedades comerciais cujo capital social seja detido, acima daqueles limites, pelo seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau (pais, avós, filhos, netos, etc.) e colaterais até ao 2.º grau (irmãos)”, acrescenta a nota.

O Governo frisa que, já em 19 de setembro de 2019, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tinha esclarecido que tal impedimento “apenas se verifica quanto aos procedimentos relativos a contratos públicos abertos ou que corram os seus trâmites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce funções (grosso modo, no âmbito do respetivo Ministério)”.
Segundo o Executivo de António Costa, ainda que o parecer tenha sido emitido na vigência da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, “a Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, que a substituiu, não alterou as disposições à luz das quais foi emitido o referido parecer do Conselho Consultivo da PGR”, que assim mantém plena atualidade, como o próprio parecer atesta, uma vez que a lei nova já era conhecida à data da sua aprovação unânime.

“Este aspeto – central para a compreensão dos deveres a que estão sujeitos os membros do Governo e as limitações à liberdade de iniciativa económica dos seus familiares – tem sido, apesar de profusamente conhecido e transmitido pela comunicação social em 2019, lamentavelmente omitido nas notícias produzidas a este respeito”, conclui o gabinete da ministra de Estado e da Presidência.
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