O PAN na Assembleia Municipal de Lisboa propôs hoje a suspensão temporária da venda de imóveis a não residentes em Portugal, o que o PSD considerou "ilegal" e a Iniciativa Liberal (IL) alertou que "não há xenofobia do bem".
A proposta consta de uma moção em que o PAN defende que "a habitação e´ um direito social fundamental", apresentando um conjunto de 13 medidas, das quais uma é a "suspensão temporária da venda de imóveis a pessoas singulares ou coletivas não residentes em Portugal, com exceção de pessoas imigrantes com autorização de residência".
"Apresentamos hoje uma moção que relembra que o direito à habitação é um direito fundamental e que no Portugal dos dias de hoje isso não está a acontecer", declarou António Morgado Valente, deputado único do partido PAN (Pessoas-Animais-Natureza) na Assembleia Municipal de Lisboa (AML).
Na moção, o PAN refere que "o aumento do turismo, a gentrificação, os baixos salários praticados em Portugal, a especulação imobiliária e mais recentemente o aumento da Euribor têm contribuído para uma escalada nos preços dos imóveis, tornando a habitação inacessível para muitas pessoas".
Sobre a suspensão temporária da venda de imóveis a não residentes em Portugal, a deputada da IL Angélique Da Teresa considerou que essa proposta "é completamente inadmissível" e alertou que "não há xenofobia do bem".
"Vamos parar com os preconceitos ideológicos de uns contra os outros e vamos aumentar a oferta [de habitação]", defendeu a deputada da IL.
Da bancada do PSD, Carlos Reis questionou a mesa da assembleia sobre admissibilidade dessa proposta, referindo que a mesma "é ilegal" e sugerindo que o PAN a retire.
"Enquanto vontade política deve ser admitida", apontou a deputada do CDS-PP Margarida Penedo.
Em resposta aos alertas, o deputado do PAN disse que, "para uma situação excecional, medidas excecionais", indicando que o Canadá avançou com medidas nesse sentido e considerando que tal pode ajudar a resolver o problema da especulação imobiliária.
Ainda assim, António Morgado Valente propôs que a moção baixasse à 5.ª Comissão de Habitação e Desenvolvimento Local e Obras Municipais da AML, no sentido de poder ser reformulada antes de ser sujeita a votação, o que foi aprovado por maioria, com os votos contra do Chega e os votos a favor dos restantes.
Entre as medidas propostas pelo PAN estão a diminuição da carga fiscal no arrendamento de forma a incentivar a oferta de habitações, aumento do valor disponibilizado para o arrendamento jovem (Porta 65) e para os apoios sociais destinados ao arrendamento acessível ou de emergência, criação de seguros para colmatar o pagamento de rendas em situações de incumprimento e isenção de mais valias na venda da habitação própria permanente com prova de residência fiscal por um período mínimo de cinco anos.
Por proposta do PCP, a assembleia aprovou exigir ao Governo "as ações necessárias à concretização da resposta ao levantamento de carências habitacionais inscritas na Estratégia Local de Habitação do município, mobilizando os recursos financeiros correspondentes".
Integrando uma moção "por medidas efetivas na redução do valor das rendas e das prestações ao banco, assegurando o direito à habitação", essa proposta foi viabilizada com os votos contra de Chega e PPM, a abstenção de PSD e CDS-PP, e os votos a favor de BE, Livre, PEV, PCP, PS, PAN, IL, MPT, Aliança e dois deputados independentes eleitos pela coligação PS/Livre.
Os restantes dois pontos da moção do PCP foram rejeitados, inclusive com os votos contra de PS e PSD, nomeadamente a redução do valor das prestações com aquisição de habitação própria, assegurando que os bancos suportam com os seus lucros o aumento das taxas de juro, a par da implementação de uma moratória que isente de pagamento a parcela de capital, e a descida do valor das rendas, com a fixação de um limite ao aumento das rendas de casa.
Também com os votos contra de PS e PSD foi chumbada uma moção do PEV para exortar o Governo a ponderar o estabelecimento da gratuitidade da utilização dos transportes coletivos, em todo o país, a jovens até aos 23 anos, mesmo que não estejam a estudar; a estudantes com idade superior a 23 anos, independente da vertente de ensino; a pessoas desempregadas; e a pessoas com mais de 65 anos.