Marcelo veta mecanismos de convergência do regime proteção social com regime geral da Segurança Social

por RTP

Marcelo Rebelo de Sousa devolveu sem promulgação dois diploma. Um deles, o diploma que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social e um decreto sobre o regime jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados.

Sobre o decreto sobre os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, o Presidente considera decidiu não promulgar e solicitar “que seja convertido em proposta de lei ou proposta de lei de autorização legislativa, assim permitindo conferir legitimidade política acrescida a tema que dividiu o topo da jurisdição administrativa e merece solução incontroversa”.

Marcelo Rebelo de Sousa considera que há “sensibilidade jurídica, política e social da matéria versada” e a “existência de jurisprudência de conteúdo contraditório ao mais alto nível da Jurisdição Administrativa – no Supremo Tribunal Administrativo –, que o diploma que se pretende interpretar com efeitos a partir de 2005 é uma Lei da Assembleia da República e que o Governo assume explicitamente contar com alargado consenso nos partidos com representação parlamentar”.

O Governo já veio entretanto dizer que "aprovará na próxima reunião do Conselho de Ministros uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República".

Sobre o regime do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados, um regime de “inquestionável pertinência e justiça social e política”, o presidente considera que merece, também por isso, clareza no seu regime jurídico”, elencando dois regimes aprovados que entram em contradição.

Marcelo Rebelo de Sousa solicita “a ponderação da conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo menos entre Setembro de 2024 e Janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de estudantes do ensino superior”.

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