O Presidente da República usou hoje o veto político pela 24.ª vez, devolvendo ao parlamento o decreto que altera as regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), aprovado por PS, PCP e PEV.
Na carta enviada à Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que este diploma, que contou com votos contra de PSD, BE e PAN, "foi submetido a promulgação já depois da convocação das eleições" autárquicas de 26 de setembro e que dele "decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais".
O chefe de Estado pede aos deputados que se pronunciem novamente sobre este diploma "depois das eleições do dia 26 de setembro, ou seja, daqui a um mês e dois dias".
O anterior veto do Presidente da República foi em 22 de abril, também a um diploma do parlamento, sobre o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador.
Desde que assumiu as funções de Presidente da República, em 09 de março de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa usou 24 vezes o veto político.
Em 2016, usou três vezes o veto político, em 2017 duas vezes, em 2018 seis, em 2019 cinco vezes, em 2020 seis vezes e hoje exerceu esse direito constitucional pela segunda vez em 2021 - ano em que foi reeleito e tomou posse para um segundo mandato de cinco anos.
Destes 24 vetos políticos, quatro incidiram sobre decretos do Governo e 20 sobre legislação da Assembleia da República, contando com o de hoje.
De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Um ano após ter sido eleito, em janeiro de 2017, o Marcelo Rebelo de Sousa definia-se como um chefe de Estado que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.