As pensões já podem ser atualizadas no ano seguinte à sua atribuição. A medida vai aplicar-se a pessoas que se reformaram desde 1 de janeiro deste ano. O presidente da República promulgou o diploma do Governo aprovado a 2 de outubro, em Conselho de Ministros.
Até agora, as atualizações só podiam ser feitas dois anos depois de atribuídas as pensões. Ou seja, um trabalhador que se reformou em 2022, só teve um aumento na pensão em 2024.
Na página da Presidência da República, pode ler-se que “o presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à alteração das regras de atualização das pensões atribuídos pelo sistema de segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações estabelecendo como princípio a atualização do valor da pensão a partir do ano seguinte ao do início da pensão”.
Promulgado o diploma, esta alteração legislativa permite que todas as pessoas que se reformaram desde 1 de janeiro deste ano vão ter a sua pensão atualizada em janeiro de 2025.