O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional o decreto do Parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal por ultrapassar "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais".
O anúncio foi feito esta segunda-feira na sede do Tribunal Constitucional, em Lisboa, pelo presidente, José João Abrantes.
No total, nove juízes pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.
Para os juízes do Palácio Ratton, a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".
O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre.
Em novembro, o decreto foi enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização preventiva da sua conformidade com a lei fundamental.
Para os juízes do Palácio Ratton, a norma em questão ultrapassa "os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada".
O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre.
Em novembro, o decreto foi enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização preventiva da sua conformidade com a lei fundamental.
Marcelo veta alteração à lei
Entretanto, o Presidente da República vetou a alteração à lei sobre os metadados e solicitou ao parlamento que, se possível, encontre na atual sessão legislativa uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada hoje pelo Tribunal Constitucional.
"Atendendo à urgência e sensibilidade do tema em apreço, o Presidente da República solicitou ainda à Assembleia da República que aprecie, se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada", adianta uma nota publicada no site da Presidência.
A nota indica que Marcelo Rebelo de Sousa vetou alteração à Lei que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional parte do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março", refere a mesma nota.
"Atendendo à urgência e sensibilidade do tema em apreço, o Presidente da República solicitou ainda à Assembleia da República que aprecie, se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada", adianta uma nota publicada no site da Presidência.
A nota indica que Marcelo Rebelo de Sousa vetou alteração à Lei que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional parte do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março", refere a mesma nota.
c/ Lusa