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Legislativas. Votos dos emigrantes só serão admitidos se acompanhados pela fotocópia do Cartão de Cidadão

por Rosário Lira - RTP
Foto: Rafael Marchante - Reuters (arquivo)

A CNE - Comissão Nacional de Eleições não vai aceitar que haja acordos entre partidos e entendimentos diferentes na admissibilidade dos votos enviados por via postal dos portugueses residentes no estrangeiro, como aconteceu em 2022, obrigando à repetição do ato eleitoral no circulo da emigração da Europa.

Em declarações ao programa Decisão Nacional, da RTP Internacional, o porta voz da CNE, Fernando Anastácio disse que “não há margem” para acordos porque a legislação não mudou e portanto “não podemos ser criativos”. Só serão admitidos os votos que se façam acompanhar pela fotocópia do cartão do cidadão.

Também em declarações ao mesmo programa a secretária de Estado da Administração Interna reforçou a mesma ideia lembrando ainda que não é proibido, nem falta legitimidade no pedido de envio da fotocópia do Cartão de Cidadão, porque é assim que está previsto na lei e é uma forma de garantir a autenticidade do voto.

Ainda segundo a CNE, o mesmo rigor será aplicado a quem não tiver manifestado previamente a intenção de votar presencialmente e decidir aparecer no dia das eleições para votar na área da sua residência.

A votação para as legislativas antecipadas de dia 10 de março dos portugueses residentes no estrangeiro pode ser feita presencialmente ou por via postal. Segundo a secretária de Estado da Administração Interna, 5.000 portugueses manifestaram o direito de votar desta forma.

Todos os que não manifestaram a intenção de votar presencialmente vão receber o boletim de voto por carta registada. E segundo Isabel Oneto, todas as cartas já foram enviadas no final da semana passada. No total mais de 1 milhão e meio de cartas com os boletins de voto.

Cada cidadão recebe dois envelopes com porte pago, um branco e outro verde.

O boletim de voto preenchido deve ser colocado no envelope verde. Este envelope devidamente fechado deve ser colocado dentro do envelope branco, juntamente com a fotocópia do cartão de cidadão.

Só serão considerados os votos remetidos até à véspera das eleições, ou seja o dia 9 de março e que cheguem a Portugal até ao dia 20 de março, o dia do escrutínio dos votos dos portugueses residentes no estrangeiro.

Decisão Nacional, da RTP Internacional, para ver este sábado, dia 17 de fevereiro, a partir das 12h30.
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