Marcelo Rebelo de Sousa pediu esta quarta-feira à Assembleia da República, "caso esta considere relevante e necessária tal reflexão", que "proceda à revisão da legislação em vigor" relativa "à matéria do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório".
Numa nota publicada esta quarta-feira na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa pede ao Parlamento, caso este considere necessário, "um corpo único e claro que regule, nomeadamente, o exercício dos cargos, respetivos processos decisórios, suas relações familiares e outras", eliminando dessa forma "as dúvidas interpretativas ou obscuridades que ainda subsistam".
O presidente da República sublinha que "o emaranhado legislativo complexo" atual tem suscitado "ampla controvérsia na sociedade portuguesa", sendo esta uma matéria "essencial para a confiança dos cidadãos nas instituições".
Na origem deste pedido de "reflexão" enviado aos deputados estarão os recentes casos vindos a público, nomeadamente dos ministros Pedro Nuno Santos e Ana Abrunhosa, a envolver a lei das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.
A nota inclui a missiva que foi remetida hoje mesmo pelo chefe de Estado à Assembleia da República.
Nesta mensagem ao Parlamento, Marcelo Rebelo de Sousa refere de novo o "complexo emaranhado legislativo" para pedir à Assembleia da República, caso esta considere necessário, que proceda à revisão da legislação em vugor referente à materia do exercício de funções por titulares de cargos polítocos e altos cargos públicos".
O presidente da República considera ainda que não é conveniente recorrer a "métodos interpretativos como a redução teleológica" ou a admissão de "existência de obscuridades".
Na semana passada, em reação às acusações de violação da lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, o gabinete do ministro Pedro Nuno Santos negou qualquer incompatibilidade.
"Ao proibir a participação em todos os concursos públicos, por empresas detidas por familiares dos titulares de cargos políticos, atentaria contra a liberdade de iniciativa económica privada de forma desproporcional, o que, em última análise, implicaria a sua inconstitucionalidade – por violação do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição da República Portuguesa”, indicou o Ministério das Infraestruturas.
Na altura, o gabinete do ministro justificava que este caso deveria ser "objeto de redução teleológica, ou seja, excluir situações à partida abrangidas pela letra da lei".
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