O Parlamento discute e vota esta terça-feira na generalidade quatro projetos de lei para a despenalização e regulação da morte medicamente assistida. As propostas surgem pelas mãos de PAN, BE, PS e PEV.
- O doente entrega o pedido por escrito junto de um médico à sua escolha.
- O médico aprecia o pedido e, caso esteja conforme aos requisitos exigidos, informa o doente sobre o seu estado de saúde, discute com ele as alternativas terapêuticas e consulta um médico especialista na patologia em causa, a quem entrega um dossiê clínico.
- O médico consultado, após analisar o dossiê e examinar o doente, elabora um relatório com um parecer sobre o pedido de morte assistida.
- O doente é examinado por um psiquiatra para se verificar que não padece de doença mental.
- A decisão final compete ao médico assistente, que só pode deferir o pedido caso todos os pareceres médicos sejam favoráveis.
- Aceite o pedido, o doente escolhe entre a eutanásia e o suicídio e o local da morte (estabelecimentos de saúde públicos ou privados ou domicílio do doente), decidindo ainda sobre a presença de pessoas no ato da morte.
- O doente dirige o pedido por escrito a um médico escolhido por si.
- O médico verifica se o doente cumpre os requisitos e informa-o sobre a situação clínica e os tratamentos disponíveis.
- Reiterada a vontade de antecipar a morte, é consultado um médico especialista na patologia em causa.
- Caso os médicos tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para antecipar a morte ou considerem que a pessoa pode ser portadora de perturbação psíquica, é consultado um médico psiquiatra.
- Nenhum pedido de antecipação da morte pode ser realizado sem o parecer favorável de uma comissão composta por nove personalidades qualificadas.
- Caso não haja nenhum parecer desfavorável, o doente combina com o médico responsável o método (autoadministração ou administração pelo profissional de saúde do fármaco letal), a data e o local (estabelecimentos de saúde ou domicílio do doente).
- O doente dirige o pedido por escrito a um médico escolhido por si.
- No caso de parecer favorável, é consultado um médico especialista na patologia que afeta o doente.
- É obrigatório o parecer de um médico psiquiatra sempre que os médicos tenham dúvidas sobre a capacidade da pessoa para fazer o pedido ou admitam que a pessoa possa ser portadora de perturbação psíquica.
- Obtidos os pareceres favoráveis dos médicos, o processo é avaliado pela Comissão de Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte, composta por cinco personalidades de reconhecido mérito.
- Mediante parecer favorável da comissão, o doente combina com o médico orientador a data, o local, a presença de outras pessoas e o método (autoadministração do fármaco local ou administração por profissional da saúde).
- O pedido é feito por escrito pelo doente e assinado na presença do médico titular.
- O médico titular entrega o pedido do doente à direção do estabelecimento de saúde, que o remete, juntamente com o parecer do médico titular, para uma Comissão de Verificação, constituída por sete pessoas de reconhecido mérito.
- A Comissão solicita um relatório a um médico psiquiatra para verificar se o doente padece de doença mental incapacitante.
- Verificada a conformidade do pedido e após parecer favorável da Comissão, o médico titular marca a data para o ato da morte, que só pode ser realizado em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.
- O doente decide sobre o método de administração da substância letal (pelo próprio ou pelo médico titular), assim como sobre a presença de pessoas no ato.
Caso o doente fique inconsciente, o processo é interrompido.
Caso o doente fique inconsciente, o processo é interrompido.