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Dúvidas, questões e respostas sobre o Parlamento Europeu. Poder legislativo

José Luís Pacheco, ex-chefe do Secretariado da Comissão dos Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, fala do alcance do poder legislativo deste órgão.

O Parlamento Europeu tem poder legislativo?

Tem. Não teve sempre. Quando eu cá cheguei, em 1986, não tinha ou tinha muito pouco. Podia, eventualmente – se a Comissão Europeia estivesse de acordo com as posições do Parlamento e o Conselho não conseguisse unanimidade contra – poderia eventualmente influenciar.

Passou a ter desde o Tratado de Maastricht que consagrou a chamada codecisão e depois, com o Tratado de Lisboa, passou a chamar-se processo legislativo ordinário porque passou a ser aquele que é generalizado.

O Parlamento, hoje em dia, tem poder legislativo sobre praticamente todas as matérias, pelo menos das políticas internas porque na política externa não há legislação. Há algumas exceções ainda, ou melhor, não são bem exceções porque não quer dizer que o Parlamento não participe, mas não é nesta lógica de codecisão.

O processo clássico - e que agora se estende a quase todas as matérias - é o que define que a Comissão Europeia apresenta uma proposta e o Conselho e o Parlamento têm que chegar a acordo sobre um texto final. Se não chegarem a acordo, não há texto legislativo. E já aconteceu.

Portanto, em toda a legislação europeia – desde a qualidade da água, aos direitos dos consumidores, à política de imigração etc. – o Parlamento Europeu tem uma palavra decisiva a dar e é por isso que eu acho que é importante as pessoas votarem, porque se não votarem depois sujeitam-se ao que de lá sair. As pessoas devem votar e tentar escolher deputados que defendam mais ou menos as suas ideias para que eles possam influenciar a legislação europeia num sentido ou noutro.

O Parlamento não tem poder de iniciativa legislativa formalmente, mas pode convidar a Comissão Europeia a avançar com uma proposta?

Não tem o poder de iniciativa geral – tem algum como a lei eleitoral etc., são quatro ou cinco casos que estão determinados em que é o Parlamento que inicia a legislação, mas no geral não tem – mas tem a possibilidade de pedir à Comissão Europeia para apresentar uma proposta.

E a Comissão, nomeadamente a Comissão Von der Leyen assumiu o compromisso político – na altura de ser eleita – de que se o Parlamento apresentasse por maioria absoluta – que, aliás, é o que diz o Tratado – uma proposta de legislação, a Comissão devia mais ou menos satisfazer o pedido do Parlamento. Claro que isto é um jogo político porque não é obrigatório que assim seja, juridicamente.

Mas se a Comissão tem a confiança do Parlamento, está eleita graças à maioria do Parlamento, também não tem muitos argumentos para dizer que não porque a Comissão é responsável politicamente perante o Parlamento Europeu.