Se um Eurodeputado for acusado ou condenado no seu país pode continuar a exercer funções no Parlamento Europeu?
Há várias condições que dependem da legislação europeia, do Ato Eleitoral, nomeadamente em caso de morte ou de renúncia ao mandato ou de algumas incompatibilidades – por exemplo, ser membro de um governo nacional, ser membro da Comissão Europeia, etc.
E há legislações nacionais que preveem que se o deputado for condenado por um crime, em certas condições, perde o mandato, mas há outras que dizem que não perde.
Há um deputado grego que está na prisão e continua a ser deputado. Aliás, é bastante ativo, porque apresenta muitas questões orais e participa sempre que há reuniões da sua comissão parlamentar – se as autoridades gregas o permitirem – participa à distância nas reuniões.
O Parlamento Europeu não pode simplesmente dizer como foi condenado não pode fazer parte do hemiciclo?
O Parlamento Europeu só pode retirar um mandato ou constatar a vacatura de um deputado que morre ou que renuncia. Ou então constatar que um eurodeputado está abrangido por uma incompatibilidade.
Em todos os outros casos é a legislação nacional que determina o que acontece. Se a legislação de um Estado disser que o mandato do deputado é inatacável – porque por razões democráticas receia que haja mau uso dos procedimentos judiciais ou algo semelhante – não se pode fazer nada.
Quando um deputado decide sair do Parlamento Europeu, é substituído?
É substituído, mas é substituído pelo membro seguinte na lista do seu partido não pode ser substituído por um de outro partido. Mas não há suspensão de mandato no Parlamento Europeu: ou se é ou se deixa de ser para sempre. Para sempre, isto é, até às próximas eleições.