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Decreto de Marcelo oficializa dissolução da Assembleia da República

por RTP
Na comunicação de 9 de novembro ao país, Marcelo reconheceu que a dissolução resultava de uma “decisão própria” Manuel de Almeida - Lusa

O presidente da República assinou esta segunda-feira o decreto que oficializa a dissolução do Parlamento e a convocação de eleições legislativas antecipadas para 10 de março - na sequência da comunicação de 9 de novembro ao país.

Ao abrigo do decreto agora assinado e já publicado em Diário da República, que produz efeitos no dia da promulgação, "é dissolvida a Assembleia da República" e "é fixado o dia 10 de março de 2024 para a eleição dos deputados à Assembleia da República".

Este processo de dissolução da Assembleia da República, o nono desde o 25 de Abril de 1974, foi anunciado na esteira do pedido de demissão de António Costa do cargo de primeiro-ministro, a 7 de novembro, devido aos desenvolvimentos da Operação Influencer.

Foi igualmente publicado, esta segunda-feira, em Diário da República o parecer do Conselho de Estado, que a 9 de novembro “deliberou sobre a dissolução da Assembleia da República, tendo havido empate de votos”. Razão pela qual o órgão consultivo do chefe de Estado “não se manifestou favoravelmente a tal dissolução”.Belém decreta a dissolução da Assembleia da República no último dia possível para marcar as legislativas antecipadas a 10 de março.

Na comunicação de 9 de novembro ao país, Marcelo reconheceu que a dissolução resultava de uma “decisão própria”, justificando-a com “a natureza do voto nas eleições de 2022, personalizado no primeiro-ministro, com base na sua própria liderança, candidatura, campanha eleitoral e esmagadora vitória”.

O presidente argumentava então que haveria “fraqueza” na “formação de novo Governo com a mesma maioria mas com qualquer outro primeiro-ministro, para tanto não legitimado política e pessoalmente pelo voto popular” - recorde-se que o campo socialista propôs o nome de Mário Centeno para chefiar o executivo, em alternativa a eleições antecipadas.

Marcelo Rebelo de Sousa sustentaria ainda que, tendo em vista “maior clareza e mais vigoroso rumo”, se deveria devolver “a palavra ao povo, sem dramatizações nem temores”, dado que “é essa a força da democracia: não ter medo do povo”.Nos termos da Constituição da República, compete ao presidente dissolver o Parlamento, uma vez ouvidos os partidos nele representados e o Conselho de Estado.


A Lei Fundamental estipula que, no momento da dissolução, tem de ser marcada a data das novas eleições, a realizar nos 60 dias seguintes; a lei eleitoral determina, por sua vez, que sejam convocadas com a antecedência mínima de 55 dias.

c/ Lusa


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