40 anos Tribunal Constitucional. Crime de enriquecimento ilícito

por Silvia Alves - RTP

O Tribunal Constitucional fora já confrontado, várias vezes, com iniciativas legislativas que procuravam criar um quadro normativo favorável à redução da corrupção.

A primeira tentativa foi consubstanciada num decreto da Assembleia da República, que o Presidente da República decidiu enviar ao Tribunal Constitucional, suscitando a fiscalização preventiva da constitucionalidade. O Tribunal Constitucional veio a aprovar o acórdão, o número 179/2012, pronunciando-se pela inconstitucionalidade das normas.

Três anos mais tarde, houve nova tentativa legislativa, veiculada por outro decreto da Assembleia da República. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, convencido da inconstitucionalidade das soluções legislativas encontradas, voltou a recorrer ao Tribunal Constitucional, suscitando a apreciação daquele decreto, através de fiscalização preventiva.

E, mais uma vez, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade das normas.

A questão semântica é fundamental nesta decisão.

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