O CDS-PP vai reunir o seu Conselho Nacional na quarta-feira para votar o acordo de coligação com o PSD para as próximas eleições legislativas e definir os critérios das listas de candidatos a deputados.
Esta reunião "extraordinária urgente" do Conselho Nacional do CDS-PP vai acontecer na sede nacional do partido, no Largo Adelino Amaro da Costa, em Lisboa, e tem início previsto para as 21:00.
De acordo com a convocatória divulgada no `site` do partido, a ordem de trabalhos tem três pontos, incluindo "a apresentação, discussão e votação do acordo de coligação eleitoral para as eleições legislativas de 18 de maio".
Os conselheiros nacionais vão também discutir e votar os "critérios de listas dos candidatos a deputados" e fazer uma análise da situação política.
Nas últimas eleições legislativas e europeias, PSD, CDS-PP e PPM concorreram coligados como Aliança Democrática (AD).
Esta reunião do órgão máximo do CDS-PP entre congressos vai decorrer ao mesmo tempo da reunião do Conselho Nacional do PSD, que vai aprovar na próxima semana a lista de candidatos a deputados, em reuniões da Comissão Política Nacional e do Conselho Nacional, também marcadas para 26 de março.
De acordo com uma circular assinada pelo secretário-geral do PSD, Hugo Soares, a que Lusa teve acesso, no Conselho Nacional da próxima semana será também designado o candidato do PSD a primeiro-ministro e aprovada a "coligação de âmbito nacional" para concorrer às eleições legislativas antecipadas de 18 de maio.
Na quarta-feira, o Presidente da República assinou o decreto que dissolve o parlamento e marca eleições legislativas antecipadas para 18 de maio, oficializando o anúncio que fez no dia 13 de março.
A marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de maio fixa o prazo limite de entrega de listas de deputados em 07 de abril.
Marcelo Rebelo de Sousa convocou eleições na sequência da demissão do Governo PSD/CDS-PP, liderado por Luís Montenegro, imposta pela rejeição pelo parlamento da moção de confiança ao executivo a 11 de março.
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, a apresentação das listas de candidatos a deputados "cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos" e faz-se "até ao 41.º dia anterior à data prevista para as eleições", neste caso, 07 de abril, devendo a formalização de coligações pré-eleitorais junto do Tribunal Constitucional decorrer até um dia antes.