O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros o documento final do pacote "Mais Habitação". Entre as medidas que têm gerado polémica está o arrendamento coercivo e o fim das novas licenças do alojamento local. Na conferência de imprensa desta quinta-feira, destaque para as medidas sobre o arrendamento coercivo de casas devolutas, aplicável a apartamentos considerados devolutos pelo menos há dois anos, e ainda para as licenças de alojamento local, que deverão ser entregues consoante a decisão dos respetivos municípios.
O Governo lançou a primeira pedra do projeto habitacional em Alfazina e falou aos jornalistas a partir de uma tenda especialmente montada para o efeito. No entanto, durante toda a conferência foi possível ouvir o ruidoso protesto dos empresários do ramo do Alojamento Local que ali se juntaram esta quinta-feira.
Com o som dos protestos como constante, os três governantes explicaram em que consiste o pacote “Mais Habitação”, aprovado hoje em Conselho de Ministros, após cerca de mês e meio em discussão pública, em que foram recebidos mais de 2.700 contributos.
Conheça aqui as medidas do pacote “Mais Habitação” aprovadas em Conselho de Ministros
Licenças de alojamento local na mão dos municípios
O executivo optou por manter grande parte das medidas em relação ao que tinha sido anunciado a 16 de fevereiro, mesmo as medidas mais polémicas. No entanto, a contribuição extraordinária não será de 35 por cento, mas 23 por cento.
António Costa especificou ainda que esta medida só abrange apartamentos individuais e apenas em municípios e zonas de baixa intensidade. Por outro lado, a suspensão das novas licenças de alojamento local só afeta as zonas com maior densidade populacional.
As licenças atuais vigoram até 2030 e caberá aos municípios elaborar a sua “carta municipal da habitação”, onde deverá estabelecer qual o equilíbrio que pretende entre habitações e alojamento estudantil e alojamento local, entre outras atividades.
Se o município considera que há equilíbrio entre as várias áreas, deixará de haver suspensão de novas licenças.
Por outro lado, quando há um crédito em causa (para aquisição de imóveis ou obras em alojamento local), a licença é renovada para o ano de termo inicialmente previsto no contrato de empréstimo.
Para António Costa, o alojamento local tem tido “um crescimento significativo ano após ano” e deve ser equilibrado em relação ao arrendamento, sobretudo fora dos territórios do interior. O primeiro-ministro destaca que esta é uma “atividade económica que tem um impacto muito grande no acesso à habitação por parte das famílias portuguesas” e por isso exige “regulação”.
Os proprietários que optarem por mudar do Alojamento Local para para o mercado de arrendamento terão isenção de IMI e IRS sobre os rendimentos prediais até 2024.
“Não queremos uma caça aos devolutos”
Outro dos destaques desta conferência de imprensa foi a explicação do Governo sobre uma das medidas mais contestadas e debatidas ao longo das últimas semanas: o arrendamento coercivo.
De novo, a medida aplica-se apenas nas zonas de menor densidade populacional. Mas há uma nova especificação: para serem considerados para arrendamento coercivo, os apartamentos em causa têm de estar classificados como devolutos pelos municípios há pelo menos dois anos.
António Costa confessou a sua “perplexidade” com o entusiasmo com que este tema tem sido debatido e realçou que os conceitos de prédio devoluto e arrendamento forçado não são novos na legislação.
Em caso de apartamentos devolutos há mais de dois anos, os proprietários serão notificados sobre a intenção de arrendamento e a proposta de renda a receber.
O proprietário pode aceitar a proposta de renda, avançar com outra proposta de renda e pode ainda recusar ou não responder. Só neste último caso, e se assim o município o entender, poderá então avançar o arrendamento forçado com o valor anteriormente proposto.
A proposta de renda a pagar ao proprietário pode ser até 30 por cento superior do valor de mercado do imóvel.
António Costa explica que foram estabelecidos dois anos “para dar mais tempo” para a decisão aos municípios e proprietários das casas.
“Não queremos uma caça aos devolutos”, esclareceu Costa, salientando que os municípios são soberanos em relação ao seu território.
Redução de impostos sobre o arrendamento
Ainda antes da explicação e resposta às questões mais polémicas, o Governo apresentou um primeiro conjunto de medidas, tendo em vista desde logo estimular novos projetos privados de arrendamento acessível através da cedência de imóveis públicos, sejam terrenos ou edifícios, com a criação de uma linha de financiamento bonificado.
A cedência de imóveis públicos vai também ao encontro da criação de uma nova geração de cooperativas de habitação acessível. Destaque também para a redução de impostos sobre o arrendamento. O ministro das Finanças promete um “desagravamento muito significativo da tributação do arrendamento”, com a taxa geral a descer de 28% para 25%, sendo que esta taxa irá descer à medida que se aumenta a duração dos contratos de arrendamento.
Para arrendamentos de dois a cinco anos, a taxa desce de 26 para 25%; de cinco a dez anos desce de 23 para 15%; de dez a 20 anos desce de 14 para 10% e para contratos para mais de 20 anos a taxa desde de dez para 5%.
Para os proprietários de casas em arrendamento acessível, estes passam a não ter tributação em sede de IMI e do IMI. Medina anunciou ainda que os senhorios com rendas antigas passam a ter tributação zero em sede de IRS e de IMI.
O ministro das Finanças anunciou também a isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e para amortização de crédito de dependentes.
Para os proprietários de casas em arrendamento acessível, estes passam a não ter tributação em sede de IMI e do IMI. Medina anunciou ainda que os senhorios com rendas antigas passam a ter tributação zero em sede de IRS e de IMI.
O ministro das Finanças anunciou também a isenção de IRS para mais-valias de vendas ao Estado e para amortização de crédito de dependentes.
Por fim, destaque ainda para o programa Porta 65 Jovem, que deixa de estar afeto a períodos de candidatura e funcionará de forma continua ao longo do ano, uma alteração que terá efeito só a partir de junho.
O Governo cria ainda o programa Porta 65+, que funciona de forma semelhante ao programa Porta 65 Jovem, mas é atribuído independentemente da idade. Destina-se a apoiar situações de quebra de rendimentos superior a 20 por cento ou famílias monoparentais.
Há ainda um conjunto de medidas para proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos, nomeadamente com contratos anteriores a 1990. O objetivo é proteger a estabilidade do arrendamento, mas também uma "salvaguarda" futura da compensação do senhorio.
Finalmente, o Governo avança com o programa "Arrendar para Subarrendar", que prevê uma renda que vá até à taxa de esforço máximo de 35 por cento, e também aqui dando prioridade às famílias com quebras de rendimentos, famílias monoparentais ou jovens.
Há ainda um conjunto de medidas para proteger os inquilinos com arrendamentos mais antigos, nomeadamente com contratos anteriores a 1990. O objetivo é proteger a estabilidade do arrendamento, mas também uma "salvaguarda" futura da compensação do senhorio.
Finalmente, o Governo avança com o programa "Arrendar para Subarrendar", que prevê uma renda que vá até à taxa de esforço máximo de 35 por cento, e também aqui dando prioridade às famílias com quebras de rendimentos, famílias monoparentais ou jovens.
Este conjunto de propostas segue agora para discussão na Assembleia da República, e António Costa acredita num entendimento entre os vários partidos, assinalando que a atual legislatura tem tido "mais momentos de entendimento do que de desentendimento".
Só depois poderá haver uma decisão do Presidente da República, que tem sido crítico das medidas do Governo para a Habitação, desde logo alegando a falta de tempo para a discussão.
O primeiro-ministro garante que o Governo respeita a visão de Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá optar por promulgar, vetar ou enviar o diploma para o Tribunal Constitucional. "Tal como gostamos que respeitem as nossas competencias tambem respeito competencias dos outros. O Presidente da República tem legitimidade propria para exercer suas funções", vincou.
O primeiro-ministro garante que o Governo respeita a visão de Marcelo Rebelo de Sousa, que poderá optar por promulgar, vetar ou enviar o diploma para o Tribunal Constitucional. "Tal como gostamos que respeitem as nossas competencias tambem respeito competencias dos outros. O Presidente da República tem legitimidade propria para exercer suas funções", vincou.
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