O PSD incluiu a maioria das exigências do PS para garantir o voto a favor dos socialistas, na votação na globalidade da nova legislação.
Entre as principais propostas de alteração do PS aprovadas com o entendimento do PSD está a
substituição do conceito de habitação de "valor moderado" (utilizado pelo Governo) por
"arrendamento acessível" ou "a custos controlados".
Ou seja, a Lei dos Solos passa a prever que a conversão simplificada de solos rústicos em urbanos para a construção de habitação só poderá ser feita para que seja construída habitação pública, casas destinadas ao arrendamento acessível ou a custos controlados.
Nas alterações feitas na especialidade por PSD e PS há outra mudança considerada mais relevante: passa a ser obrigatória a prova de fontes de financiamento e de viabilidade económica. Isto aplicado a projetos urbanísticos que venham a ser desenvolvidos sobre terrenos atualmente rústicos.
Entre as medidas está ainda a inscrição do critério da contiguidade territorial na lei. Portanto, não permitindo a construção desenfreada no país sobre terrenos rústicos.
A polémica Lei dos Solos acaba com a possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.
A lei, que vigora "durante quatro anos" e "retroage a 31 de dezembro de 2024", segue para promulgação pelo Presidente da República e eventual posterior publicação.
A Lei dos Solos tem estado envolta em polémica, principalmente depois das
controversas ligações entre alguns membros do Governo e empresas imobiliárias.