Em 1992, o governo de maioria da Aliança Democrática, com Aníbal Cavaco Silva como primeiro-ministro, altera a lei da greve. O pré-aviso de greve é alargado de 2 para 5 dias. Diz o artigo 57º da Constituição: o direito à greve é um direito fundamental – é um direito ligado aos princípios constitucionais da liberdade, da democracia social.
Os sindicatos protestam, e ameaçam com greves. A questão era saber se alargando o prazo de pré-aviso de 2 para 5 dias, ou mesmo 10 dias, a greve não perderia efeito de pressão?