O Provedor de Justiça requereu a apreciação e declaração com força obrigatória geral da inconstitucionalidade de normas que diziam respeito ao horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais contínuas.
Em 1996, o Governo decidira legislativamente que, considerando o princípio constitucional da livre iniciativa privada - consagrado no artigo 61º. da Constituição – mas tendo, também, em conta o interesse geral, se justificava uma intervenção por forma a corrigir distorções da concorrência. Tratava-se de consolidar e fortalecer as pequenas e médias empresas.
A apreciação da constitucionalidade destas normas, referentes ao horário de funcionamento das grandes superfícies comerciais vai ser objecto de apreciação neste acórdão.