Até 1993, quem fosse condenado por crimes dolosos ou dolosos infamantes, e estivesse em cumprimento da pena, perdia automaticamente o direito de voto. O Tribunal Constitucional verificou a constitucionalidade desta norma.
Até 1993, quem fosse condenado por crimes dolosos ou dolosos infamantes, e estivesse em cumprimento da pena, perdia automaticamente o direito de voto. O Tribunal Constitucional verificou a constitucionalidade desta norma.