40 anos Tribunal Constitucional. Direito de rendimento social de inserção

por Silvia Alves - RTP
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O rendimento mínimo garantido foi substituído pelo rendimento social de inserção, deixando de fora os jovens entre os 18 e os 25 anos.

O Presidente da República fez um pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional.

No entender do Presidente da República, a elevação da idade mínima dos 18 para os 25 anos, não acompanhada de qualquer compensação afim, ou seja, de quaisquer medidas que compensassem esta elevação, constituiria uma regressão na proteção social, correspondente aos tempos anteriores a 1988.

Levanta-se a questão de apurar se existe um direito constitucional a um mínimo de existência condigna.

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