Em 1990, a Organização Mundial de Saúde deixa de considerar a homossexualidade uma doença do foro psiquiátrico. 20 anos mais tarde, Portugal torna-se o 8º país do mundo a permitir o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Aquilo que a Constituição garante é a liberdade individual de constituir família e de contrair casamento, bem como a existência da figura jurídica do casamento. Importava determinar o conteúdo mínimo do conceito constitucional de casamento.
O que devia ser clarificado era que elemento ou elementos do conceito de casamento integram – e têm de integrar – a noção de casamento, à luz da Constituição.
O acórdão 121/10 faz uma resenha histórica dos direitos por parte das pessoas e dos casais homossexuais na União Europeia e em outros países do mesmo espaço civilizacional.
Relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, a Holanda foi o primeiro país a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2000, passando o respectivo código civil a estabelecer que o casamento pode ser celebrado por 2 pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo. A mudança foi justificada com base no princípio da igualdade de tratamento. O casamento é um símbolo com especial significado, constituindo uma forma fundamental de comprometimento entre 2 pessoas e não deve haver discriminação entre ser celebrado por pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo.
O que diz o Tribunal Constitucional? Diz que o que a Constituição diretamente elege como objeto de proteção enquanto elemento fundamental da sociedade é a família, e não o casamento, que é somente um dos modos de constituí-la.