O Juízo Central Criminal de Lisboa começa hoje a julgar 26 arguidos - 11 pessoas e 15 empresas - num processo de fraude intracomunitária ao IVA, que envolveu vários países e causou um prejuízo de 80 milhões de euros em Portugal.
A acusação surgiu na sequência de uma investigação com o nome de código "Admiral", tratando-se agora do primeiro julgamento no âmbito da mais complexa investigação sobre a fraude ao IVA da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla em inglês) até à data.
O processo contabiliza prejuízos estimados em Portugal que ascendem a 80 milhões de euros, mas os prejuízos estimados para a União Europeia (UE) e para os orçamentos nacionais dos países da UE afetados pela fraude do caso "Admiral" poderão ascender a 2,9 mil milhões de euros.
Os arguidos -- nove portugueses e dois franceses -- são acusados de criar e operar uma associação criminosa, dedicada à venda de artigos eletrónicos no mercado europeu, eximindo-se ao pagamento do IVA. As acusações incluem vários crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva no setor privado e falsificação de documentos.
Os factos alegados terão ocorrido entre 2016 e novembro de 2022.
O processo contra um dos arguidos foi entretanto suspenso, condicionado ao cumprimento de determinadas obrigações, e seguirá em termos separados.
Três dos arguidos encontram-se em prisão preventiva, estando outro em prisão domiciliária. São ainda acusadas 14 empresas registadas em Portugal e uma no Chipre.
O tribunal agendou já 17 audiências de julgamento até 16 de janeiro de 2025 e, posteriormente, haverá sessões todas as segundas e quintas-feiras, se necessário, até ao final do julgamento.
Segundo indica a EPPO, os arguidos poderão vir a incorrer em penas de prisão até oito anos por cada um dos crimes de crimes de fraude fiscal qualificada, respondendo ainda pelos crimes de branqueamento de capitais, corrupção ativa e passiva no setor privado e falsificação de documentos. As empresas acusadas estão sujeitas a penas de multa ou respetiva dissolução.
A Procuradoria Europeia é uma entidade independente da União Europeia. É responsável por conduzir a ação penal, na investigação e julgamento, contra crimes que lesam os interesses financeiros da UE.