País
Tribunal Arbitral determina serviços mínimos para greve parcial do Metro de Lisboa
O Tribunal Arbitral decidiu a fixação de serviços mínimos durante a greve parcial do metropolitano de Lisboa convocada para esta quarta e sexta-feira, 28 e 30 de outubro.
(em atualização)
As greves parciais estão marcadas para dias 28 e 30 de outubro entre as 5h00 e as 10h00.
Os serviços mínimos vão garantir a circulação nas quatro linhas entre as 07h00 e as 10h00, mas as composições não vão parar em todas as estações.
Para o período horário da paralisação foi fixada a circulação de 25% das composições normalmente efetuadas durante aquele período, o que corresponde a quatro composições na linha azul, quatro na linha amarela, três na linha verde e duas na linha vermelha. É imposto um mínimo de uma composição em circulação por linha e por hora.
Na Linha Azul estarão abertas ao público as estações da Reboleira, Pontinha, Colégio Militar, Jardim Zoológico, Praça de Espanha, São Sebastião, Marquês de Pombal · Baixa-Chiado, Terreiro do Paço e Santa Apolónia.
Na Linha Amarela vão funcionar as estações de Odivelas, Campo Grande, Cidade Universitária, Entre Campos, Saldanha e Rato. Na Linha Verde estará a funcionar Telheiras, Alameda, Rossio, Baixa-Chiado e Cais do Sodré. Finalmente, na Linha Vermelha, estarão em funcionar as estações do Aeroporto, Oriente, Alameda, Saldanha e São Sebastião.
"Todas as restantes estações estarão encerradas ao público até às 10h00, prevendo-se que a circulação seja significativamente reduzida, com tempos de espera superiores ao habitual", informa o Metro de Lisboa.
Num acórdão que rompe com um ciclo de decisões em sentido contrário adotadas em paralisações recentes, o Tribunal Arbitral explica que a repetição de paralisações pelos mesmos motivos pesou nesta mudança.
Trata-se da “terceira ação de luta em seis meses e a segunda em quinze dias”, destacou o tribunal.
Trata-se da “terceira ação de luta em seis meses e a segunda em quinze dias”, destacou o tribunal.
Também a "configuração da paralisação" determinou os serviços mínimos, por não se tratar de uma greve de 24 horas mas sim "à hora de ponta da manhã de dois dias úteis".
Ou seja, "precisamente ao intervalo em que se concentram as deslocações com hora imposta por terceiros, obtidos pela adesão de uma fração muito reduzida do efetivo cuja função condiciona toda a operação, de modo que a greve produz, nesse intervalo, uma supressão integral e não uma redução do serviço”.