Terrorismo. Marroquino condenado em Portugal a 12 anos de prisão

por RTP
Tazi, com 65 anos, foi condenado por sete dos oito crimes de que estava acusado Rodi Said - Reuters

O marroquino Abdesselam Tazi, acusado de recrutar, em território português, combatentes para o grupo extremista Estado Islâmico, foi esta terça-feira condenado a 12 anos de prisão em cúmulo jurídico. O advogado de defesa já deu a conhecer que vai recorrer da sentença.

Esta terça-feira, o tribunal deu como provado que Abdesselam Tazi recrutava jovens para o Estado Islâmico em Portugal e condenou o arguido a 12 anos de prisão, cumprindo pena por sete dos oito crimes que estava acusado.

Em prisão preventiva desde 23 de março de 2017, o marroquino de 65 anos foi condenado a um ano de prisão pelo crime de falsificação de documentos, quatro anos por falsificação de cartões de crédito, três anos e seis meses por recrutamento com vista ao terrorismo e a oito anos e seis meses por financiamento do terrorismo.

Luís Vigário, Joana Machado, Hugo Antunes, Pedro Pessoa - RTP

Em cúmulo jurídico, a pena foi convertida em 12 anos de prisão efetiva. O tribunal considerou que não ficou provado o crime de adesão a organização terrorista internacional. 
Defesa vai recorrer 

Após o veredicto, Lopes Guerreiro, advogado de Abdesselam Tazi, mostrou-se "surpreso" e afirmou que vai recorrer da sentença, que considera ambígua.  Abdesselam Tazi procurava recrutar operacionais em Portugal para o Daesh, oferecendo 1500 euros mensais e assegurando de "que teriam uma vida melhor se aderissem ao Daesh e fossem viver para a Síria".

"O indivíduo sai daqui absolvido por ter aderido a uma organização terrorista internacional, mas acaba condenado por ter recrutado alguém para uma organização da qual não faz parte", salienta Lopes Guerreiro.

O advogado de Tazi defende que o cidadão marroquino está a ser condenado por "uma espécie de financiamento híbrido". Segundo argumenta Lopes Guerreiro, em declarações à agência Lusa, o financiamento destinava-se a "pagar despesas de recrutamento para uma organização terrorista de que ele não faz parte ou que, pelo menos, não se provou que fazia parte".

Nas alegações finais, decorridas a 4 de junho, o Ministério Público pedia pena efetiva para Abdesselam Tazi, considerando provado que o arguido recrutava operacionais para o Estado Islâmico no concelho de Loures. 

O Ministério Público alegou que Tazi "passou a visitar regularmente" o Centro de Acolhimento para Refugiados na Bobadela, concelho de Loures, "para dar apoio às pessoas em relação às quais organizara a sua vinda para Portugal e outros migrantes jovens que pudessem ser radicalizados e recrutados para aderirem ao Daesh".

O advogado de defesa, por sua vez, pedia a absolvição de todos os crimes e argumentava que o seu cliente não tinha praticado nenhum crime, nem feito "absolutamente nada relacionado com terrorismo". Defendia que os crimes relacionados com o terrorismo não podiam ser dados como provados e pedia, desta forma, a condenação apenas por um crime de falsificação de documento e por contrafação de moeda.

Esta terça-feira, Lopes Guerreiro admitiu que a condenação "é elevada, mas tendo em conta a moldura abstrata de cada um dos crimes podia ser bem mais alta".

c/ Lusa
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