O juiz a cargo da fase de instrução do processo de Tancos emitiu esta terça-feira um despacho em que considera que o primeiro-ministro deve interrogado presencialmente enquanto testemunha de Azeredo Lopes no processo de Tancos.
O despacho do juiz Carlos Alexandre surge depois de ter recebido uma carta do Conselho de Estado comunicando que António Costa prestaria depoimento por escrito.
No despacho a que a RTP teve acesso, o juiz refere que foi enviado um email a 26 de dezembro com a comunicação do Superior Conselho de Estado, com a deliberação à “solicitação da autorização do Conselho de Estado apresentada por Sua Excelência o Primeiro-Ministro e Conselheiro de Estado para a prestação desse depoimento por escrito”.
Com base nesta comunicação, o juiz argumenta que foi o próprio primeiro-ministro a fazer o pedido e que o Conselho de Estado decidiu perante aquilo que lhe foi pedido: o depoimento por escrito.
Carlos Alexandre considera que o pedido “parece ter desconsiderado a posição assumida pelo tribunal quanto à necessidade de o depoimento ser presencial”.
Com base nesta comunicação, o juiz argumenta que foi o próprio primeiro-ministro a fazer o pedido e que o Conselho de Estado decidiu perante aquilo que lhe foi pedido: o depoimento por escrito.
Carlos Alexandre considera que o pedido “parece ter desconsiderado a posição assumida pelo tribunal quanto à necessidade de o depoimento ser presencial”.
“Sabemos que o primeiro-ministro não é uma testemunha qualquer”, adianta o juiz, lembrando que o pedido de testemunho não foi iniciativa do tribunal, mas sim do ex-ministro da Defesa, Azeredo Lopes. No entanto, o entendimento do tribunal é que há outros arguidos acusados de co-autoria de crimes com Azeredo que poderão ter perguntas adicionais a fazer a esta testemunha.
Carlos Alexandre lembra ainda no despacho que o primeiro-ministro aceitou testemunhar, assumindo isso ao Conselho de Estado e essa diligência não foi considerada “como supérflua ou perturbadora do governo”. O primeiro-ministro “não tem tal diligência por inútil ou não a requereria a excelso pulso”, argumenta.
“Sem pretender ser atrevido, procurando conhecer a Lei e os entendimentos Jurisprudenciais atinentes, o Tribunal entendeu ser necessário e adequado, o depoimento a ser autorizado, a ser presencial”, conclui o juiz. “Não quis, nem quer, ferir qualquer tradição ou prorrogativa”, alertando que idêntico critério foi aplicado a Oficiais Generais.
“Sem pretender ser atrevido, procurando conhecer a Lei e os entendimentos Jurisprudenciais atinentes, o Tribunal entendeu ser necessário e adequado, o depoimento a ser autorizado, a ser presencial”, conclui o juiz. “Não quis, nem quer, ferir qualquer tradição ou prorrogativa”, alertando que idêntico critério foi aplicado a Oficiais Generais.
"Ante a posição do notificando [António Costa] e do Conselho de Estado notifique o arrolante [Azeredo Lopes] para dizer o que se oferecer", lê-se no despacho.
Citando um despacho de 6 de dezembro, aquando da abertura do processo, o despacho lembra o decidido: que “todas as tomadas de declarações a realizar nesta fase de instrução, terão lugar nas instalações deste TCIC [Tribunal Central de Instrução Criminal], não se admitindo, por ora, a realização de diligências por carta precatória, carta rogatória ou videoconferência e, bem assim, depoimentos por escrito”.
Carlos Alexandre justifica, argumentando com o enorme volume dos autos, a complexidade das matérias e a eventual necessidade de confrontação das pessoas a inquirir com a prova documental nos autos, bem como com os prazos desta fase de instrução.
Carlos Alexandre justifica, argumentando com o enorme volume dos autos, a complexidade das matérias e a eventual necessidade de confrontação das pessoas a inquirir com a prova documental nos autos, bem como com os prazos desta fase de instrução.
O caso de Tancos envolve 23 acusados, incluindo Azeredo Lopes (que se demitiu na sequência do caso), o ex-diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM) Luís Vieira e o ex-porta-voz da instituição militar Vasco Brazão, que estão acusados de um conjunto de crimes que vão desde terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça e prevaricação até falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.
O caso do furto do armamento de guerra dos paióis de Tancos foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a alegada recuperação do material de guerra furtado ocorrido na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM, em colaboração com elementos da GNR de Loulé.
O caso do furto do armamento de guerra dos paióis de Tancos foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a alegada recuperação do material de guerra furtado ocorrido na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM, em colaboração com elementos da GNR de Loulé.