Supremo Tribunal de Justiça rejeitou pedido de libertação da mulher que abandonou o filho recém-nascido
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de habeas corpus da mulher que abandonou o filho recém-nascido num ecoponto em Lisboa.
A mulher, de 22 anos, que vivia na rua, sem-abrigo, está em prisão preventiva na cadeia de Tires.
A mulher foi detida após abandonar o recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa. Está indiciada da prática de homicídio qualificado, na forma tentada.
O recém-nascido foi encontrado por um sem-abrigo, ainda com vestígios do cordão umbilical, tendo sido transportado ao Hospital Dona Estefânia, em Lisboa.
Após ter sido internado no polo de urgência de pediatria do Hospital Dona Estefânia, onde precisou de "cuidados quase mínimos", o recém-nascido foi transferido para a Maternidade Alfredo da Costa por "não carecer de cuidados complexos médicos e cirúrgicos".
Um grupo de advogados apresentou no Supremo Tribunal de Justiça um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') da jovem, porque consideram a prisão preventiva "absolutamente ilegal".
O recém-nascido foi encontrado por um sem-abrigo, ainda com vestígios do cordão umbilical, tendo sido transportado ao Hospital Dona Estefânia, em Lisboa.
Após ter sido internado no polo de urgência de pediatria do Hospital Dona Estefânia, onde precisou de "cuidados quase mínimos", o recém-nascido foi transferido para a Maternidade Alfredo da Costa por "não carecer de cuidados complexos médicos e cirúrgicos".
Um grupo de advogados apresentou no Supremo Tribunal de Justiça um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') da jovem, porque consideram a prisão preventiva "absolutamente ilegal".
Varela de Matos, um dos advogados, considera que o crime que a cidadã terá cometido "não é aquele que se refere com mais frequência (tentativa de homicídio), mas, sim, o de exposição ao abandono, que nem sequer admite prisão preventiva".
C/ Lusa