O Supremo Tribunal recusou esta terça-feira o pedido de "habeas corpus" para a libertação imediata de Manuel Pinho, por entender que não havia "fundamento bastante". Desta forma, o antigo ministro da Economia continuará em prisão domiciliária no caso EDP.
“Inexistindo um quadro de abuso de poder, por virtude do fundamento de habeas corpus invocado pelo peticionante/arguido e sendo manifestamente infundada a petição, mais não resta que indeferi-la e condenar este no pagamento da soma prevista no n.º6 do art.223.º do Código de Processo Penal, acrescida das custas devidas”, lê-se na resposta do Supremo Tribunal de Justiça ao recurso de Manuel Pinho, à qual a RTP teve acesso.
O pedido de libertação imediata do antigo ministro da Economia foi apresentado pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que a acusação foi deduzida já depois do prazo
Ou seja, a defesa sustenta que, como o antigo ministro foi detido a 14 de dezembro de 2021, o documento tinha de ser conhecido até dia 14 de dezembro deste ano.
Ou seja, a defesa sustenta que, como o antigo ministro foi detido a 14 de dezembro de 2021, o documento tinha de ser conhecido até dia 14 de dezembro deste ano.
Segundo é explicado pelo Supremo Tribunal na resposta ao pedido de Manuel Pinho, “o período de detenção não conta para o prazo máximo de duração da prisão preventiva e, assim, para o prazo máximo de duração da medida coativa de obrigação de permanência da habitação, sem que tenha sido deduzida acusação”. O prazo máximo para a medida de coação "conta-se desde a data do seu início - e não desde a data da detenção", sublinha o documento.
"Da interpretação que fizemos destas normas, conclui-se que a medida coativa de OPHVE aplicada ao ora peticionante/arguido ter-se-ia extinguido se até às 24 horas, do dia 15 de dezembro de 2022, não tivesse sido deduzida acusação", indicaram, continuando: "Estando provado que, em 15 de dezembro de 2022, o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido (...), o prazo extintivo da OPHVE (...) não ocorreu".
Defesa de Manuel Pinho pondera recorrer
A defesa do ministro de José Sócrates pondera recorrer para o Tribunal Constitucional, insistindo na ilegalidade da medida de coação privativa da liberdade.
Para o mandatário do ex-governante, a data de detenção de Manuel Pinho, no dia 14 de dezembro de 2021, deveria contar também para o prazo de um ano que o Ministério Público (MP) tinha para deduzir acusação neste processo e não apenas a data de aplicação das medidas de coação, cujo despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre foi proferido em 15 de dezembro de 2021.
"Respeitamos a decisão do Supremo Tribunal, que segue uma das
interpretações possíveis para a lei. Continuamos, todavia, a perfilhar o
entendimento de que não há qualquer razão substancial para que a
detenção não seja submetida ao mesmo regime que a prisão preventiva ou a
obrigação de permanência na habitação, sendo, de resto, bastante mais
gravosa do que esta última", refere o advogado de Manuel Pinho em comunicado enviado às redações.
"A falta de acusação no prazo de um ano após o arguido ser privado da sua liberdade (seja por detenção, validada por juiz, seja por prisão preventiva, seja por obrigação de permanência na habitação) implica a caducidade da medida de coação privativa da liberdade que tenha sido decretada", acrescenta Ricardo Sá Fernandes.
Este é já o segundo pedido de libertação imediata de Manuel Pinho, ambos recusados pelo Tribunal. O antigo ministro da Economia irá, por isso, permanecer em prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
Manuel Pinho é acusado dos crimes de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal no âmbito do caso EDP.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
c/Lusa