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Supremo ordenou destruição de escutas a Vara e Sócrates

por RTP
Em despacho datado de 3 de Setembro, Noronha do Nascimento decretou "a destruição de todos os suportes" Tiago Petinga, Lusa

A Procuradoria-Geral da República confirmou este sábado que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, assinou um despacho a considerar nulas seis escutas telefónicas a Armando Vara que envolvem o primeiro-ministro, ordenando a sua destruição. Pinto Monteiro promete proferir uma decisão "até ao fim da próxima semana".

As explicações do Procurador-Geral da República sobre a tramitação das certidões relativas às escutas de conversas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates foram dadas ao início da noite de sábado sob a forma de um comunicado de 14 pontos. Pinto Monteiro confirma que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), "no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes".

A nota adianta que a Procuradoria-Geral da República recebeu, a 26 de Junho e a 3 de Julho, "duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por Face Oculta". As certidões, adianta o gabinete de Pinto Monteiro, vinham acompanhadas de 23 discos "contendo escutas". José Sócrates intervinha "em seis das escutas transcritas".

No despacho do procurador coordenador do DIAP de Aveiro, assim como no despacho do juiz de instrução criminal, "sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito".

Certidões submetidas ao STJ a 4 de Agosto

O Procurador-Geral da República explica ainda que, depois de uma "cuidada análise", decidiu, a 23 de Julho, remeter as certidões ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, "suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa". Isto apesar de "considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal".

As certidões e os respectivos suportes em CD chegaram às mãos de Noronha do Nascimento a 4 de Agosto. Um mês depois era assinado o despacho a declarar nula a validação, por parte do juiz de instrução criminal de Aveiro, da extracção de cópias das gravações das escutas e a decretar a destruição dos suportes.

A 24 de Julho, adianta a Procuradoria, "foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD, em 9 de Outubro uma certidão com dois CD e em 2 de Novembro outra certidão". Nesse mesmo dia "foram ainda recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de 146 CD".

Pinto Monteiro profere decisão "até ao fim da próxima semana"

A 30 de Outubro, Pinto Monteiro enviou ao procurador-geral distrital de Coimbra um despacho em que, revela, "se solicitava a remessa de informações e elementos complementares em relação às certidões recebidas" e "se remetia certidão da decisão do presidente do STJ, solicitando-se a promoção de diligências para o cumprimento do despacho por ele proferido". Em suma, a destruição das escutas.

"Em 13 de Novembro, pelas 18h30, o procurador-geral distrital de Coimbra entregou pessoalmente ao Procurador-Geral da República os elementos solicitados", lê-se no comunicado. Os elementos incluem relatórios de 146 conversações, cinco das quais dizem respeito ao primeiro-ministro.

Depois de reiterar que "entre o Procurador-Geral da República existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto", Pinto Monteiro frisa que "ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos".

O Procurador-Geral garante que, "após análise global", irá tomar uma decisão "até ao fim da próxima semana".

Sucessão de comunicados

Pouco antes dos esclarecimentos da Procuradoria-Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça emitira ele próprio um comunicado a garantir que não recebera "qualquer dossier, quaisquer documentos ou quaisquer elementos relativos a escutas" após o dia 3 de Setembro. Noronha do Nascimento reiterava ainda que cabia a Pinto Monteiro prestar as "informações necessárias ao esclarecimento da opinião pública".

O Jornal de Notícias dava este sábado como certa a destruição das escutas telefónicas ao antigo governante socialista Armando Vara que envolvem o primeiro-ministro.

Na nota remetida às redacções, o presidente do Supremo sublinhou, sem confirmar o despacho a ordenar a destruição dos suportes, a sua "competência exclusiva e indelegável, por força da lei, para validar ou anular escutas telefónicas e/ou respectivas transcrições em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro".

Suspeita de ingerência do poder político

Na sua edição de sábado, o Correio da Manhã avançou com a fundamentação que terá sido invocada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro para extrair as duas certidões relativas a José Sócrates: suspeitas da prática de atentado contra o Estado de Direito, punido pela lei 34/87 sobre crimes de responsabilidade dos titulares de cargos públicos.

O jornal escreve que a lei 34/87 foi articulada com o artigo 38.º, número quatro, da Constituição da República, de modo a fundamentar suspeitas de manipulação dos órgãos de comunicação social.

As conversas entre Armando Vara e José Sócrates interceptadas pelos investigadores teriam abordado a compra da TVI e a renegociação da dívida da Global Notícias.

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