A Associação de Defesa dos Consumidores Deco considerou que a apólice dos seguros escolares é pouco abrangente e exigiu ao Ministério da Educação que clarifique a obrigatoriedade da celebração destes seguros pelas escolas privadas.
Depois de analisar a apólice dos seguros escolares, a revista Dinheiro & Direitos - editada pela Deco -, de Setembro, considera que estes seguros têm graves falhas, não cobrindo "danos resultantes de rixas na escola, tempestades e acidentes de bicicleta de e para a escola", além de que não actuam em caso de morte do aluno.
"A lei obriga os estabelecimentos públicos a contratá-lo [ao seguro], mas não é clara quanto às escolas privadas", refere a Dinheiro & Direitos, salientando ainda que, em geral, "as escolas não distribuem uma cópia da apólice do seguro aos alunos ou encarregados de educação no acto da matrícula, pelo que estes não sabem ao que têm direito, em caso de acidente".
A Deco lembra que, segundo o Sistema de Acidentes Domésticos e de Lazer, as escolas foram em 2004 o segundo local onde ocorreram mais acidentes com crianças entre os 10 e os 14 anos.
A associação enviou estas conclusões ao Ministério da Educação, exigindo que os seguros sejam mais abrangentes e que seja clarificada a obrigação de seguro escolar nos estabelecimentos de ensino privados, "no mínimo, com as mesmas coberturas e indemnizações exigidas para as públicas".
O artigo que analisa os seguros escolares é publicado num dossier da Dinheiro & Direitos sobre educação, que analisa ainda os créditos bancários para formação, contas à ordem para o segmento jovem, as despesas que é possível deduzir no IRS e os direitos dos trabalhadores-estudantes.
Em relação ao crédito para formação, a Dinheiro & Direitos refere que os bancos cobram, em média, juros de 5,81 a 7,41 por cento para empréstimos entre 5.000 e 2.000 euros a pagar em dois anos e realça que vale a pena estudar bem as opções bancárias para financiar uma licenciatura, mestrado, pós-graduação ou outra formação superior, já que "a opção errada pode custar várias dezenas de euros por ano".
Antes de recorrer ao crédito bancário, a revista aconselha a socorrer-se de empréstimos junto de familiares ou amigos, verificar as bolsas de estudo existentes junto de autarquias, instituições de utilidade pública e das próprias universidades.
No caso de ser inevitável recorrer ao crédito, a Deco lembra que alguns deles custam tanto como a melhor escolha possível de crédito pessoal e que, sempre que possível, devem ser evitados os períodos de carência de capital ou de juros, porque encarecem o crédito, devendo ainda optar-se por receber o capital em tranches, pois paga menos juros.
Quanto às contas à ordem para estudantes ou jovens até 25 ou 30 anos, a Deco considera que são úteis para receber mesada e pagar despesas escolares e têm custos mínimos, mas permitem poupar mais de 30 euros por ano se se usar a Internet em vez do balcão.
A revista explica também que no IRS a entregar em 2007 é possível deduzir até 30 por cento das despesas com educação e formação profissional no montante máximo de 617,44 euros, valor que pode ser elevado em 115,77 por cada membro nas famílias com três ou mais dependentes a estudar.
Além das despesas comuns, como as propinas e o material escolar, pode ser reduzido no IRS metade do que for gasto em material informático até 250 euros, alimentação em cantinas se o estabelecimento de ensino se situar fora da zona de residência habitual e transportes públicos para a escola, além de aulas de música, teatro e línguas, formação em `workshops` e despesas de estudo no estrangeiro.
Salienta ainda a necessidade de guardar os recibos ou facturas para que as despesas sejam aceites pelas finanças, que devem ter o número de contribuinte e a menção "uso pessoal" no caso do material informático.
"Infelizmente, nem todos os serviços passam factura, o que impede os contribuintes de deduzir uma boa parte do que gastam em educação", salienta, realçando que um estudo da PRO TESTE de Setembro, que envolveu 200 explicadores particulares de todo o país, revelou que apenas 18 por cento passa recibo.