SEF já atribuiu mais de 50 mil proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra
Portugal já atribuiu mais de 50 mil proteções temporárias a pessoas que fugiram da guerra na Ucrânia, das quais 27% abrangeram menores de idade, revelou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
De acordo com uma nota divulgada pelo SEF, foram concedidas até ao momento 50.632 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e a estrangeiros que residiam naquele país, repartidas por 30.309 mulheres e 20.323 homens.
Os municípios com o maior número de proteções temporárias atribuídas continuam a ser Lisboa (10.763), Cascais (3.020), Porto (2.450), Sintra (1.733) e Albufeira (1.264).
O SEF destaca também a emissão de 42.333 certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária. Estes certificados, emitidos após Serviço Nacional de Saúde, Segurança Social e Autoridade Tributária terem atribuído os respetivos números, são necessários para os refugiados começarem a trabalhar e poderem aceder a apoios.
Durante o processo de atribuição, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.
Já sobre os menores de idade, o SEF nota que foram autorizados 13.526 pedidos de proteção temporária, tendo comunicado ao Ministério Público (MP) situação de 726 menores ucranianos que chegaram a Portugal sem os pais ou representantes legais, casos em que se considera não haver "perigo atual ou iminente".
Nestas situações, em que na maioria dos casos as crianças chegam a Portugal com um familiar, o caso é comunicado ao MP para nomeação de um representante legal e eventual promoção de processo de proteção ao menor.
O SEF comunicou ainda à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens a situação de 15 menores que chegaram a Portugal não acompanhados ou com outra pessoa que não os pais ou representante legal comprovado, constituindo estes casos "perigo atual ou iminente".
O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma `online` criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança. No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do SEF para que seja confirmada a identidade e filiação.